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Exames Toxicológicos

Renovação CNH

Desde que a Lei 13.103, conhecida como Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A medida prevê que a análise seja feita em larga janela de detecção, em que seja possível identificar o consumo de drogas de, pelo menos, três meses anteriores à data de coleta do material. Para a realização do exame toxicológico são coletadas pequenas amostras de cabelo, pelos ou raspas de unha. 

Conheça a lei do exame toxicológico para renovação CNH 

A Lei Federal 13.103 prevê que um motorista prestes a renovar sua CNH procure por um laboratório credenciado pelo DENATRAN, e dê início ao seu processo de renovação.

Depois de avaliados e finalizados o diagnóstico, o laboratório enviará o resultado diretamente ao RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), para que o andamento seja continuado pelo Detran de cada cidade. No exame toxicológico, o laboratório fará pesquisas por drogas ilícitas que comprometam a capacidade de concentração e direção do condutor. Sendo assim, maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA e MDA, Anfepramona, Mazindol, Femproporex, Opiáceos e substâncias derivadas. 

A Lei Federal 14.071/20, que entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, regulamentada por meio da Nova Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico, por meio do toxicológico periódico. A Nova Lei do Toxicológico, atualmente em vigor, pontua que o exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio (30 meses). As infrações para o condutor que estiver dirigindo com o exame vencido são: multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por 3 meses e perda de 7 pontos na carteira (infração gravíssima). 


Candidato Concursos

Desde 2010, de acordo com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o exame toxicológico pode ser exigido como uma das etapas de aprovação em concursos públicos.

A análise que antes era conhecida por candidatos às polícias militares, civis e rodoviárias, agora também pode fazer parte de editais de outros concursos públicos com caráter eliminatório. 

Essa decisão foi tomada, pois, segundo a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o servidor que se envolve no consumo de drogas coloca em risco a prestação do serviço que está a seu cargo. 

Lei exame toxicológico para candidatos de concursos 

A lei que exige a realização do exame toxicológico por meio dos candidatos de concursos define que a análise em larga janela de detecção. Nesse caso, o exame pode identificar o consumo de drogas ilícitas dos últimos 90 dias, contados a partir da data de coleta do material.

Qualquer candidato que tenha o diagnóstico positivo tem direito à contraprova. Com a confirmação do resultado positivo, ou caso o candidato se negue a realizar um novo exame, a eliminação será concretizada. 

No exame toxicológico de larga janela de detecção são pesquisadas drogas ilícitas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, codeína, mazindol, femproporex, anfepramona e seus derivados. Caso o candidato do concurso faça uso de algum medicamento que contenha alguma dessas substâncias ou de seus derivados, deve informar o laboratório com antecedência e apresentar o laudo médico que comprove sua necessidade. 


CAGED - EMPRESAS CLT 

Quando a Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos por parte de motoristas rodoviários de passageiros e de carga, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) também fizeram ajustes em suas legislações.

Desde de 2015, empresas contratantes de condutores de cargas e passageiros são obrigadas a submeter seus funcionários à realização do exame toxicológico no momento da pré-admissão e demissão. 

Lei exame toxicológico para empresas contratantes 

Segundo os órgãos citados, os exames devem ter janela de detecção mínima de 90 dias. Com essa análise, o motorista doa pequenas amostras de cabelo, pêlos ou raspas de unha para que a queratina presente no material demonstre o consumo ou não de drogas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

O resultado encaminhado à empresa contratante apresentará somente o laudo negativo ou positivo, sem nenhum detalhamento sobre os níveis de consumo. Caso o resultado dê positivo, é assegurado ao motorista o direito à contraprova. 

Com o diagnóstico em mãos, a empresa também tem o dever de anexá-lo à documentação do funcionário. Isso é extremamente importante para que seja apresentado em caso de fiscalização do MTPS. Caso não seja cumprida a exigência estabelecida pelo órgão, a empresa poderá ser multada. 

Agende o exame toxicológico de seus funcionários com o Laboratório Oliveira e deixe sua empresa de acordo com a legislação. 

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